Animais

Apresse-se. Só tem até 25 de outubro para registar os seus gatos e furões

O período transitório está prestes a terminar. Além do microchip, há que registar na base de dados.
Registe-o no SIAC.

Chipar um animal é meio caminho andado para poder recuperá-lo caso um dia se perca. Além disso, é uma forma de combater o abandono, já que um microchip também responsabiliza o tutor.

Em Portugal, nos termos da lei, é obrigatório que todos os gatos, cães e furões residentes no País sejam portadores de um microchip/transponder e que os mesmos sejam registados na base de dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

Até agora, houve um período transitório no que diz respeito aos gatos e furões, mas o prazo está prestes a terminar.

A exceção à obrigatoriedade – abrangendo os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor do decreto-lei n.º82 (relativo ao sistema de informação dos animais de companhia), de 27 de junho de 2019 – vai deixar de existir e estes animais devem ser marcados com transponder/microchip e registados no SIAC até ao próximo dia 25.

É isso mesmo. A partir de 25 de outubro termina o período transitório, passando a ser obrigatória a identificação de todos os gatos e furões – independentemente da sua data de nascimento.

“Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses”, diz a legislação vigente.

Além do chip e do registo no SIAC, se tiver um cão também tem de pagar uma licença anual na Junta de Freguesia da sua área de recenseamento. Mas atenção que o registo do animal no SIAC é válido por um ano – pelo que, durante um ano a contar do dia do registo, ficará isento de pagar a referida licença. Assim que findar esse prazo deverá dirigir-se à Junta de Freguesia.

O SIAC é a base de dados única que entrou em vigor a 25 de outubro de 2019 e que integrou os anteriores sistemas SIRA e SICAFE. Deve ter sempre os seus dados atualizados (contacto telefónico e morada) — e pode verificar a qualquer altura a inscrição do seu animal, bastando ter consigo o número de transponder/microchip, composto por 15 dígitos numéricos.

Como é o registo de um animal que vem do estrangeiro?

Não se esqueça também que o animais de companhia que entrem em Portugal, provenientes de um Estado-membro da União Europeia ou de um país terceiro, devidamente marcados nos termos do regulamento comunitário, têm de ser obrigatoriamente registados no SIAC se permanecerem em território nacional por um período igual ou superior a 120 dias.

As autoridades competentes podem a qualquer momento proceder à fiscalização da identificação eletrónica dos animais – e, se houver incumprimento, cada município aplica as devidas multas.

Percorra a galeria para saber mais sobre os procedimentos a ter com o registo do seu animal de companhia.

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