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Brasil ratifica lei que define termos da guarda partilhada de animais de companhia

A lei foi assinada esta sexta-feira pelo Presidente do Brasil em exercício, Geraldo Alckmin.

O Brasil deu um passo significativo no reconhecimento do papel dos animais de companhia no seio das famílias ao aprovar uma nova legislação que regula a guarda partilhada em situações de divórcio ou dissolução de união estável, noticiou a agência Lusa. 

A nova lei, assinada em Brasília a 17 de abril de 2026, estabelece critérios claros para a definição da guarda de animais de estimação quando não há acordo entre as partes. Nesses casos, caberá ao juiz determinar a partilha da custódia, bem como a divisão das despesas associadas à manutenção do animal, procurando garantir um equilíbrio entre os responsáveis.

O diploma foi assinado pelo Presidente do Brasil em exercício, Geraldo Alckmin, uma vez que Luiz Inácio Lula da Silva se encontra em viagem oficial na Europa.

Um dos pontos mais relevantes da legislação prende-se com a salvaguarda do bem-estar animal em contextos de risco. Assim, a custódia partilhada não será permitida sempre que o tribunal identifique histórico ou risco de violência doméstica ou familiar.

“Nessas situações, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do ‘pet’ [animal de estimação], sem direito a indemnização, e responderá pelos débitos pendentes”, detalhou a presidência brasileira.

No que respeita às responsabilidades financeiras, a lei define que as despesas correntes — como alimentação e higiene — ficam a cargo de quem estiver com o animal em determinado período. Já os encargos extraordinários, incluindo consultas veterinárias, internamentos e medicação, serão divididos de forma igual entre as partes.

A legislação prevê ainda situações de renúncia à guarda partilhada. “De acordo com a lei, em caso de renúncia ao compartilhamento da custódia, a pessoa perderá a posse e a propriedade em favor da outra parte, sem direito a indemnização”, lê-se no documento oficial.

Esta medida reflete uma evolução jurídica alinhada com a crescente valorização dos animais de companhia enquanto membros do agregado familiar, aproximando o enquadramento legal das necessidades reais de tutela e bem-estar animal.

Num contexto em que os vínculos afetivos entre humanos e animais são cada vez mais reconhecidos, a legislação brasileira surge como um exemplo relevante na construção de modelos legais mais sensíveis à realidade contemporânea.

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