Animais

Estado deixou prescrever mais de 500 processos de violação do bem-estar animal

Os números dizem respeito a contra-ordenações de um período entre 2017 e 2021. A situação não é do conhecimento público.
Está em causa as normas do decreto-lei 276/2001.

Entre 2017 e 2021, o Estado deixou prescrever 510 processos destinados a punir com coimas as violações da lei responsável pelo bem-estar dos animais de companhia. Nas contra-ordenações referidas, não estão em questão atos de violência contra os animais, mas sim as condições “em que devem ser alojados e comercializados”. A notícia foi avançada pelo jornal “Público”, que salientou que apesar disto acontecer há anos, a situação não é do conhecimento público.

Os números surgem numa altura em que a lei que criminaliza os maus tratos contra os animais estará a poucos meses de ser considerada inconstitucional a pedido do Ministério Público. A petição pública que obrigou a lei ser discutida no Parlamento já totaliza mais de 86 mil assinaturas e tem ganhado o apoio de milhares de portugueses e figuras públicas, como Rodrigos Guedes de Carvalho, Rita Pereira e Ruy de Carvalho.

Os maus tratos foram declarados crime pela Assembleia da República em 2014. Antes deste ano, os responsáveis por maltratar um animal eram sujeitos a uma coima aplicada pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV).

Em 2021, após o incêndio que causou a morte de centenas de animais residentes em dois abrigos ilegais na serra de Agrela, em Santo Tirso, o Governo retirou a tutela dos animais de companhia da DGAV e entregou-a ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Na altura 4.226 processos de contra-ordenações foram remetidos para a entidade.

Além desses, havia ainda outros processos que misturavam contra-ordenações ainda a cargo da DGAV com outras da competência do ICNF. Face a isto, o ICNF revolveu à DGAV 3.500 processos, 510 dos quais já prescritos.

Ao jornal “Público”, o Ministério da Agricultura disse ser impossível quantificar o montante das coimas que o Estado deixou de cobrar aos infratores, “uma vez que esse apuramento requer uma análise casuística dos processos de contra-ordenação, com vista a avaliar qual a decisão que deveria ter sido proferida — admoestação, coima ou arquivamento”.

Não estão em causa atos de violência

As contra-ordenações referidas tem como foco as condições em que os animais devem ser alojados e comercializados, isto é, regras que devem ser seguidas pelos responsáveis como a área mínima de confinamento de cada espécie, o período limite para tal no caso de jaulas e gaiolas, os devidos cuidados para a comercialização de animais em feiras e locais de venda, entre outros.

As coimas para as contra-ordenações que contam com a utilização de animais em circos, espetáculos e competições, a venda de animais doentes ou feridos, treinos que envolvem pancadas ou pontapés, entre outros, podem variar entre 24€ e 3.740€.

O decreto-lei 276/2001 que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação no País a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia pode ser consultado no site do Diário da República.

Carregue na galeria para ver algumas fotografias da manifestação organizada pelo grupo Intervenção e Resgate Animal (IRA) no passado dia 22, que levou milhares de pessoas às ruas de Lisboa para lutar pelos direitos dos animais.

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