Animais

Maltratar animais pode voltar a deixar de ser crime em Portugal. PAN quer impedi-lo

No último ano, autores de maus-tratos foram ilibados na Justiça por três vezes. À quarta, a Lei será abolida.
Direitos dos animais em risco.

Desde outubro de 2014 que os crimes contra animais de companhia passaram a estar previstos no Código Penal. No entanto, apesar da recente criminalização dos maus-tratos e abandono de animais no nosso ordenamento jurídico, já houve nos últimos oito anos de vigência desta lei três acórdãos – todos eles proferidos entre novembro de 2021 e maio de 2022 – que a declararam inconstitucional.

A última vez foi a 5 de maio passado. À quarta vez que o Tribunal Constitucional (TC) se pronunciar sobre esta lei, se a declarar uma vez mais inconstitucional, a legislação aprovada cai por terra.

Aquando da terceira decisão de inconstitucionalidade, o jornal “Público” sublinhava que  “da próxima vez que se pronunciarem sobre o assunto, os juízes do Tribunal Constitucional poderão vir a aboli-la, como fizeram recentemente com a lei dos metadados. Nesse caso, haverá um retorno ao quadro legal que vigorava até 2014: matar um bicho ou maltratá-lo não constitui crime, mas quem o fizer incorre numa coima que, para os particulares, vai de algumas centenas de euros até aos 3.740. Mesmo que se trate de um cavalo ou de outro qualquer animal que não seja doméstico”.

Esta situação é considerada preocupante pelos intervenientes da causa animal, nomeadamente o PAN – Pessoas, Animais, Natureza. “A lei que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de companhia ainda não caiu, mas três acórdãos do Tribunal Constitucional já a consideraram inconstitucional. A associação Animal lançou uma petição e o PAN até quer alargar proteção a outros bichos”, recorda o “Jornal de Notícias”.

E prossegue: “Os juízes do TC consideram que a punição com prisão só é aplicável quando se atenta contra valores que a Constituição protege, não estando concretamente definido o bem jurídico em causa quando se maltrata um animal”.

Assim, embora a lei ainda não tenha sido abolida, há tribunais que já estão a ilibar autores de maus-tratos a animais com base no facto de já ter sido considerada inconstitucional por três vezes, revelou o “JN” esta segunda-feira, 8 de julho.

O jornal sublinha que, por isso, já houve “arguidos absolvidos em três processos por os tribunais considerarem que a lei que criminaliza as maldades sobre os bichos não tem cobertura na Constituição”.

As três decisões de inconstitucionalidade

As decisões de inconstitucionalidade foram proferidas apenas por cinco dos 13 juízes do Tribunal Constitucional – incluindo o seu presidente, João Pedro Caupers. Dois deles admitiram a possibilidade de o problema se resolver com uma mera alteração à redação da lei, em vez de ser feita uma revisão constitucional, apontou o “Público” em maio passado.

Em causa, reitera-se, está o princípio de que apenas os atentados aos valores protegidos pela Constituição podem ser punidos com prisão. Sobre esse assunto, o “Público” referia o facto de “não haver consenso sobre qual o bem jurídico com expressão constitucional violado quando alguém mata ou maltrata um animal”. Alguns juízes falam do direito ao meio ambiente, enquanto outros falam na dignidade humana.

Ainda de acordo com o “Público”, na última decisão de inconstitucionalidade, assinada pelo juiz Afonso Patrão, lê-se que “maltratar um animal, por hediondo que seja, não coloca em perigo o ecossistema”.

Por outro lado, adiantou o mesmo juiz, a dignidade humana inscrita logo no primeiro artigo da Constituição é considerada um conceito demasiado amplo e abstrato para permitir privar de liberdade quem maltrate um bicho.

Resta agora esperar que o avanço conquistado nos últimos oito anos – pelo menos no papel, já que as penas não têm sido pesadas – não se esfume num quarto acórdão desfavorável à lei.

Conheça na fotogaleria o que está definido no Código Penal de outros países.

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