Já não desculpas. Depois dos cães, que já eram obrigados a ter microchip, também os gatos e os furões têm de estar registados na base de dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Quem não o fizer fica sujeito a uma coima que pode ir até aos 44.890€, diz a lei..
Até agora, tinha havido um período transitório no que diz respeito aos gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor do decreto-lei n.º82 de 27 de junho de 2019 (que entrou em vigor a 25 de outubro do mesmo ano), que rege as regras de identificação dos animais de companhia, mas o prazo terminou ontem e a legislação entra em vigor esta terça-feira, 25 de outubro.
A exceção à obrigatoriedade vigorou durante três anos, mas deixa agora de existir, pelo que estes animais devem estar marcados com microchip e registados no SIAC.
Coimas pesadas
Já eram aplicadas coimas a quem tinha cães não registados e agora o mesmo acontecerá em relação aos gatos e furões. Nos termos do decreto-lei, não identificar o seu animal “constitui contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de 50€ e máximo de 3.740€ para pessoas singulares. No caso de se tratar de uma pessoa coletiva – como associações, por exemplo –, a multa pode ir até aos 44.890€.
E não é apenas o detentor que tem essa obrigação. O artigo 15.º do decreto-lei, relativo aos deveres do médico veterinário, diz que este “deve comunicar à DGAV as irregularidades detetadas na identificação e registo de animais de companhia”.
Constitui contraordenação “o incumprimento, por parte do médico veterinário, das obrigações previstas”, sublinha o artigo 21.º.
Entre as sanções acessórias, que no caso do detentor podem levar à perda – a favor do Estado – do animal, a lei diz que pode haver também “suspensão do acesso ao SIAC, do titular ou detentor do animal de companhia, do médico veterinário ou outra entidade”.
Ou seja, não se fie na boa vontade do seu médico veterinário. A sua obrigação, perante a lei, é comunicar qualquer irregularidade que detete.
Cão também tem de estar inscrito na Junta
Além do chip e do registo no SIAC, se tiver um cão também tem de pagar uma licença anual na Junta de Freguesia da sua área de recenseamento. Mas atenção que o registo do animal no SIAC é válido por um ano – pelo que, durante um ano a contar do dia do registo, ficará isento de pagar a referida licença. Assim que findar esse prazo deverá dirigir-se à Junta de Freguesia.
O SIAC é a base de dados única que entrou em vigor a 25 de outubro de 2019 e que integrou os anteriores sistemas SIRA e SICAFE. Deve ter sempre os seus dados atualizados (contacto telefónico e morada) — e pode verificar a qualquer altura a inscrição do seu animal, bastando ter consigo o número de transponder/microchip, composto por 15 dígitos numéricos.
Não se esqueça também que o animais de companhia que entrem em Portugal, provenientes de um Estado-membro da União Europeia ou de um país terceiro, devidamente marcados nos termos do regulamento comunitário, têm de ser obrigatoriamente registados no SIAC se permanecerem em território nacional por um período igual ou superior a 120 dias.
As autoridades competentes podem a qualquer momento proceder à fiscalização da identificação eletrónica dos animais – e, se houver incumprimento, cada município aplica as devidas multas.
Como estão os números atualmente?
O total de canídeos registados em Portugal até 10 de maio deste ano era de 2.896,447, de acordo com os números enviados pelo SIAC à PiT.
Já os felídeos ascendiam a 511.794, ao passo que o total de mustelídeos (animais de pequeno ou médio porte, patas curtas e cauda alongada, como os furões) era de 1.928. Havia ainda 116.246 animais registados na rubrica “outros”. Assim, o total de animais registados no SIAC era de 3.526,415.
Percorra a galeria para saber mais sobre os procedimentos a ter com o registo do seu animal de companhia.