Animais

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Saiba o que vai mudar com a integração dos animais na Proteção Civil

A nova lei entra em vigor este sábado, 8 de agosto, e define que os animais passam a ser o objeto da proteção civil.

“Trata-se da alteração mais relevante que o ordenamento jurídico português introduziu, até hoje, na proteção dos animais em emergência e catástrofe.” Foi desta forma que a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) reagiu à alteração da Lei de Bases da Proteção Civil e do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro que passa a determinar que a proteção civil visa “proteger e socorrer as pessoas, os animais e bens em perigo”.

A nova lei, que entra este sábado, 8 de agosto em vigor, define que os “municípios passam a ter de planear a busca, o salvamento, a evacuação, o alojamento e o abastecimento dos animais presentes no seu território — incluindo a realização de simulacros. A DGAV integra o Centro de Coordenação Operacional Nacional e a autoridade sanitária veterinária concelhia passa a ter assento na comissão municipal de proteção civil”.

Outra das alterações diz respeito à composição dos órgãos de coordenação da proteção civil. A Comissão Nacional de Proteção Civil passa a integrar um representante da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para a área da saúde e bem-estar animal. A mesma lógica aplica-se às comissões distritais e municipais, que passam igualmente a incluir representantes da autoridade veterinária e de entidades reconhecidas na área do socorro e resgate animal.

No terreno, o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro passa também a prever uma nova zona operacional exclusivamente dedicada ao acolhimento temporário de animais. Este espaço servirá para concentrar os meios disponíveis e assegurar a triagem, o alojamento e o apoio logístico aos animais resgatados durante operações de emergência.

A OMV lamenta, porém que a lei não defina quem presta assistência clinica no terreno. “A lei define quem decide, mas não define quem presta assistência clinica no terreno. O médico veterinário clínico não é referido uma única vez no diploma”, escreve a ordem em comunicado. 

Percorra a fotogaleria e saiba o que muda com a nova lei, segundo uma publicação da OMV nas suas redes sociais. 

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