O tutor de um cão de raça considerada potencialmente perigosa foi condenado a pagar uma multa de 1400 euros, no seguimento de um ataque do animal a uma menina de quatro anos, em Tomar. O homem foi considerado “autor material, na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física negligente” pelo Tribunal da Relação de Évora.
O cão Zuri, arraçado de Pit Bull, e por isso marcado como potencialmente perigoso, era passeado sem trela pelo tutor quando este se deparou com a menina e o seu pai, que pediu que o cão fosse afastado. Após recusa do dono, Zuri saltou para cima da menina, arranhando-a na cara. O incidente provocou lesões e obrigou a uma cirurgia reconstrutiva no hospital.
O que diz a lei sobre animais perigosos e potencialmente perigosos
Os animais potencialmente perigosos são compreendidos pela lei como “qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais”.
Os animais perigosos, por sua vez, são aqueles que morderam, atacaram ou ofenderam o corpo ou a saúde de uma pessoa; que tenham ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor; que tenham sido declarados como tendo um caráter e comportamento agressivos voluntariamente pelo seu detentor, à junta de Freguesia da sua área de residência; ou que tenham sido considerados pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Para deter cães perigosos ou potencialmente perigosos é necessária uma licença, emitida pela junta de freguesia da área de residência do titular. De acordo com o SIAC, para assegurar a licença é preciso que o animal tenha a vacina antirrábica válida, que esteja identificado com microchip, que tenha seguro de responsabilidade civil, e que seja esterilizado, exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido.
É preciso ainda apresentar o registo criminal do detentor, bem como o termo de responsabilidade onde declare conhecer a legislação, o potencial historial de agressividade do animal, e ter medidas de segurança no alojamento.
As raças definidas como potencialmente perigosas são o Cão de Fila Brasileiro, o Pit Bull Terrier, o Dogue Argentino, o Staffordshire Bull Terrier, o Rottweiller, o Tosa Inu, e o Staffordshire Terrier Americano.
Apesar da legislação em vigor, a influência da raça no comportamento dos animais é um tema com debate em aberto. Como afirma o treinador de cães Carlos Cordeiro, “qualquer cão pode ser perigoso, independentemente do porte, da raça ou do tamanho ou potência de mandíbula”. A responsabilização e presença dos tutores no treino e exposição dos animais a novos estímulos é fundamental para evitar comportamentos e situações de risco.
De seguida, percorra a galeria para conhecer as raças consideradas potencialmente perigosas.