Quem tem animais sabe que, nos termos da lei, é obrigatório que todos os gatos, cães e furões residentes em Portugal sejam portadores de um microchip/transponder e que os mesmos sejam registados na base de dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Mas o que acontece quando o animal é proveniente de outro país?
Os animais de companhia que entrem em Portugal, provenientes de um Estado-membro da União Europeia ou de um país terceiro, devidamente marcados nos termos do regulamento comunitário, têm de ser obrigatoriamente registados no SIAC se permanecerem em território nacional por um período igual ou superior a 120 dias.
Esse registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia deve ser feito por um médico veterinário acreditado no SIAC.
Já no caso de cães de raça potencialmente perigosa que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.
Se o animal que passar a residir em Portugal já tiver microchip alfanumérico colocado noutro país, o SIAC recomenda que seja aplicado um segundo microchip. E porquê? Porque nem todos os leitores de microchip conseguem ler os chips colocados estrangeiro e, em caso de perda do animal, torna-se difícil a devolução do mesmo ao seu titular.
Assim, se os tutores escolherem esta opção, devem efetuar dois registos para o seu animal, indicando nas observações que tem dois microchips — e os respetivos números.
Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença. “Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo”, sublinha a base de dados.
Para se ser detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, é preciso obter uma licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do titular, atribuída após comprovação da sua idoneidade.
Recorde-se que é obrigatória a aprovação do tutor, num curso de formação, para que este possa deter cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa ação de formação, promovida pela Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Pública, permite tirar uma licença provisória de três meses.
O SIAC é a base de dados única que entrou em vigor a 25 de outubro de 2019 e que integrou os anteriores sistemas SIRA e SICAFE. Deve ter sempre os seus dados atualizados (contacto telefónico e morada) — e pode verificar a qualquer altura a inscrição do seu animal, bastando ter consigo o número de transponder/microchip, composto por 15 dígitos numéricos.
Percorra a galeria para saber mais sobre os procedimentos a ter com o registo do seu animal de companhia.