A possibilidade de viajar com animais de companhia entre fronteiras e oceanos ainda levanta questões entre tutores e companhias aéreas, mas cada vez mais estas empresas acomodam as famílias com pets. Entre os passos recentes para incluir os patudos nas travessias estão as novas normas da União Europeia, explicadas pelo médico veterinário André Santos.
O profissional recorreu às redes sociais para alertar sobre as novas regras para viajar com os animais de companhia, explicando que muitos tutores só se apercebem das alterações já no aeroporto. “Um simples erro pode impedir a viagem”, alerta.
Antes do que é novo, mantem-se a necessidade do microchip, do passaporte animal, da vacinação contra a raiva e da desparasitação em dia. Para alguns países, são também necessárias análises aos anticorpos da raiva.
A primeira mudança consiste na necessidade de um certificado oficial de viagem validado pela DGAV — um passaporte animal, que acompanha os patudos durante o transporte, até ao local de destino. “Sem isto, ele não viaja”, sublinha o profissional. O documento é emitido pelo médico veterinário responsável e tem uma validade de 10 dias, pelo que o seu pedido deve ser realizado de 2 a 5 dias antes da viagem. Outra alteração é o limite de 5 animais que os donos podem levar.
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Um documento obrigatório para viajar
As novas regras entraram em vigor a 22 de abril, visando viagens mais seguras e uma melhor monitorização entre países para controlo sanitário. Todos os cães e gatos que circulem entre Estados-membros são agora obrigados a ter um passaporte europeu individual. Este documento torna-se indispensável para qualquer deslocação sem fins comerciais dentro da União Europeia.
O passaporte reúne toda a informação essencial sobre o animal. Inclui o número de microchip, a identificação do tutor, o histórico de vacinação, os tratamentos veterinários realizados e a validação por um médico veterinário.
No caso de países como Portugal e Espanha, a nova norma terá um impacto relativamente limitado. A maioria dos cães e gatos já possui passaporte europeu, normalmente emitido no momento da colocação do microchip, que é obrigatório por lei.
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