Família

Vizinhos não perdoam. Casal obrigado a fechar os cães à noite por causa do barulho

Os animais ladravam contínua e diariamente. Caso não respeitem a decisão do tribunal, devem pagar uma sanção de 100€ por dia.
O processo já dura há três anos.

Diz o ditado que cão que ladra não morde. Mas há quem não aprecie assim tanto estes latidos. O Tribunal da Relação de Guimarães concordou com a decisão tomada pelo Cível de Viana do Castelo de obrigar um casal a fechar os dois cães durante a noite, de forma a não incomodarem os vizinhos com o barulho. Caso tal não venha a ser cumprido, terão que pagar uma sanção de 100 euros por dia.

Segundo a notícia avançada pelo jornal “O Minho”, este processo já dura há cerca de três anos, e os queixosos relatam que os animais da raça Serra da Estrela “ladram diariamente, contínua e persistentemente, dia e noite, desde 2020”. Os cães começam a ladrar por volta das 18h30/19 horas, a hora da chegada dos donos a casa, “intensificando-se pelas 20h30 até às duas horas da madrugada”. A ação descreve ainda que os latidos chegam a durar até as 6h30.

“Em consequência do comportamento dos animais, [os vizinhos] deixaram de frequentar a sala de estar, onde permaneciam até à hora de se deitarem”. Este local é onde se ouve mais o barulho dos cães, que ladram no jardim frontal, no passeio de casa, e de frente para a residência dos queixosos, “a menos de cinco metros de distância”.

Além disso, o problema de saúde de uma das queixosas, diagnosticado em 2018, requer algum repouso, que tem sido impossibilitado pela presença dos dois cães. “Um ano após a privação regular de repouso, provocada pelo ladrar contínuo dos animais, a sua situação clínica agravou-se, sendo que, atualmente, só adormece com o auxílio de medicação para o efeito, e também carece da toma de medicação para o controlo do seu estado de ansiedade diurno”, descreve a ação, citada pelo “O Minho”.

“A situação agita e perturba os dois filhos menores do casal, de nove e quatro anos, na hora de dormirem. Tanto assim que o mais velho passou a tomar medicação natural para a indução mais precoce do sono”, remata.

Apesar das acusações, os donos afirmam que os animais só “ladram quando veem alguém estranho, ouvem barulhos estranhos, quando alguém bate ao portão, quando estão na presença de gatos no quintal ou no caminho, ou quando são provocados por alguém, como sucedeu com o filho dos requerentes, que, em meados de Junho de 2022, mandou um pau para acertar na cadela”.

Os proprietários garantem que, desde junho de 2021, que guardam os cães, como agora lhes é obrigado, e que a situação ficou resolvida desde então. Mas não deixam de enunciar que os queixosos têm “conjunto de gatos que andam continuamente soltos no caminho e frequentemente tentam e passam, muitas vezes, para o seu quintal, o que faz com que os cães ladrem”.

O que diz a lei?

Cães ladram e gatos miam. Disso, toda a gente sabe. Mas, quando este barulho se torna repetitivo e incómodo, há medidas a tomar, tal como fizeram estes vizinhos. O que defende a lei: os donos dos animais ou os queixosos?

Em cada apartamento, é apenas permitida a permanência de, no máximo, quatro animais de estimação: três cães ou quatro gatos adultos. Mediante autorização do município, tal poderá estender-se a seis animais de companhia. Contudo, quer haja um ou seis, as regras do barulho são as mesmas.

Diz a lei que, entre as 23 horas e as sete horas da manhã, deve evitar fazer-se barulho. Já no caso das obras, os trabalhos ruidosos devem ser feitos entre as oito horas e as 20 horas. Como tal, se o barulho for repetitivo, sendo que um latir ocasional não é motivo de queixa, e ocorrer dentro deste limite de tempo, deverá obrigar o dono a respeitar estas medidas.

O que deve fazer, em primeiro lugar, é conversar com ele e notificá-lo do seu incómodo, pois este pode nem perceber o barulho que os seus animais fazem. Se não houver alterações, e se, em conversa com outros vizinhos, perceber que é um problema geral, aí deverá tomar medidas mais restritas, como chamar a polícia, recorrer à Câmara Municipal e até levar o caso a tribunal.

Consoante a decisão do tribunal, o proprietário do animal pode ser obrigado a protegê-lo dos restantes vizinhos, como aconteceu com este casal, ou o animal pode mesmo ser entregue a um canil. Outra medida poderá ser o impedimento do dono de utilizar a casa num período de até três anos.

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